Campanha “Natal dos Preços Mágicos” TOSTA SUPERMERCADOS MODALIDADE ASSEMELHADA A SORTEIO
Organização:
Realizado por RHEIDNER MORAES TOSTA LTDA, CNPJ nº 05.167.967/0001-86. Endereço: Rua Itarumã, nº 197, Setor Santa Maria II, CEP 75800-089, Jataí-GO.
Válido para lojas TOSTA SUPERMERCADOS (matriz e filial) em Jataí-GO. Participantes: consumidores acima de 18 anos com CPF válido, residentes no Brasil.
Período: de 04/11/2024 a 18/01/2025.
Mecânica de Participação:
2.1. Nas compras acima de R$100,00, a cada 5 itens de produtos Adoralle, o consumidor terá direito a 01 cupom.
2.2. Apresentar o comprovante de compra no balcão de informações para retirar o cupom.
2.3. O colaborador verifica o comprovante e fornece os cupons devidos, carimbando o verso para validação futura.
2.4. Preencher corretamente os cupons e depositá-los nas urnas disponíveis.
2.5. A promotora pode verificar a veracidade dos dados e desclassificar participantes com informações falsas.
2.6. Participantes não premiados continuam concorrendo aos demais prêmios, se o cupom estiver validado na urna.
Marcas Participantes:
Vide anexo I deste regulamento.
Premiação:
4.1. 02 iPhones 15 – sorteio em 24/12/2024.
4.2. 02 prêmios de 01 ano de compras grátis (R$1000,00/mês) – sorteio em 30/12/2024.
4.3. 02 motos Honda Biz 125cc – sorteio em 18/01/2025.
Sorteios com transmissão ao vivo nas redes sociais do Tosta Supermercados.
Desclassificação:
5.1. Em caso de fraude comprovada ou infração ao regulamento, o participante será excluído automaticamente desta promoção e seu cupom será considerado como “não distribuído” para fim de participação no sorteio e/ou para fim de recebimento do prêmio.
5.2. Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para participação regular, o contemplado perderá o direito de participação no sorteio e o prêmio correspondente atribuído a outro participante, seguindo-se os critérios estabelecidos no regulamento.
5.3. Serão desclassificadas as pessoas que se utilizarem de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de pagamento, dentre outros documentos, nos termos do parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08.
5.4. Em quaisquer das situações acima, verificadas antes ou no momento do sorteio (que compreende a apuração dos ganhadores), o participante perderá o direito de concorrer ao sorteio ou ao prêmio e um novo ganhador será encontrado de acordo com a regra de aproximação.
Local de Exibição e Entrega do Prêmio:
6.1. Prêmios exibidos em ilustrações nos materiais de divulgação.
6.2. Ganhadores devem assinar Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e apresentar cópias autenticadas de RG e CPF.
6.3. Prêmios não são trocados por dinheiro.
6.4. Em caso de falecimento do ganhador, o prêmio será entregue ao espólio.
Prazo de Caducidade do Direito ao Prêmio:
7.1. Não sendo encontrados quaisquer dos participantes ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamarem o prêmio é de 05 (cinco) dias, contados a partir da data do sorteio. Caso o participante ganhador não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo.
Divulgação da Promoção:
8.1 – A divulgação desta promoção dar-se-á pela internet e redes sociais, mídia online e materiais de ponto de venda.
8.2 – Em momento algum, poderá a promotora ser responsabilizada por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos.
8.3 – Os participantes ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio e em caráter irrevogável e irretratável a utilização, pela promotora e aderente, de seus nomes, imagens e sons de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha pelo período de 01 (um) ano, a partir da data do sorteio. Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na promoção com o propósito exclusivo de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a promotora, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nessa promoção.
8.4 – As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes desta promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela promotora, por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente no telefone 64 3636 4870.
8.5 – O regulamento desta promoção será disponibilizado no site https://tostasupermercados.com.br/regulamentonatal/ e a participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o ganhador não tem qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber os prêmios distribuídos.